Tebaldi: Juiz exagerou ao derrubar o WhatsApp em todo o Brasil

“Houve um exagero do juiz que derrubou o WhatsApp, prejudicando a vida de milhões de usuários. A Polícia deve buscar alternativas mais modernas de investigação”. Essa foi a avaliação do deputado Marco Tebaldi, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor. Ele foi autor do pedido de audiência para discutir o bloqueio do aplicativo decretado por um magistrado do Sergipe há cerca de um mês. Segundo a Justiça, o Facebook – dono do WhatsApp – recusou-se cooperar numa investigação sobre tráfico de drogas.
02/06/2016 18h55

Lúcio Bernardo Júnior

Tebaldi: Juiz exagerou ao derrubar o WhatsApp em todo o Brasil

Reunião da CDC sobre bloqueio do WhattsApp

A audiência, realizada no último dia 1º de junho, contou ainda com a presença de representantes de órgãos de defesa do consumidor e especialistas no tema, que foram unânimes em apontar que medida judicial foi desproporcional.

Para Thiago Tavares, do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), não se deve, em nome da segurança, abrir mão da privacidade. “Quando você abre uma porta está permitindo a devassa da comunicação. É muito poder atribuído a um grupo de pessoas”, disse. Já Bruna Castanheira, pesquisadora da Fundação Getúlio Vargas, alertou que cumprir o pedido da Polícia por parte do WhatsApp significaria a quebra da criptografia do aplicativo, o que traria insegurança no sistema no mundo todo. “Se você deixa vulnerável um elo da cadeia, pode permitir que pessoas mal intencionadas entrem no sistema”, disse Bruna. Segundo ela, o bloqueio também não inibe as organizações criminosas, que podem migrar para outros meios de comunicação.

Na opinião de Maria Inês Dolci, da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), o bloqueio desrespeita garantia de neutralidade da rede. Ela também defendeu que em casos semelhantes a decisão não recaia individualmente sobre um juiz da primeira instância. “A palavra final deveria ser tomada por um colegiado”, defendeu. Por fim, o advogado e consultor legislativo Daniel Chamorro Petersen, acredita que o bloqueio WhatsApp fere um direito coletivo fundamental da população - o direito à informação.

O representante do Comitê Gestor na Internet disse ainda que as investigações policiais não precisam recorrer a medidas radicais. “Por que não se valer de policiais infiltrados nas quadrilhas ou de avançados programas de computador que permitem interceptar transmissões de dados para fazer cumprir decisões da Justiça?”, questionou Thiago Tavares.