Serviços de proteção ao crédito deverão fornecer informações a consumidores sem ônus
Os serviços de proteção ao crédito serão obrigados a fornecer, via internet, informações solicitadas por consumidores, imediatamente e sem ônus. Esse é o teor do Projeto de Lei 1660/15, aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) nesta quarta-feira (25/10) e relatado pelo deputado Silvio Costa. “É uma medida inovadora, pois dá comodidade ao cidadão, que pode contar com a internet para consultar restrições ao seu CPF”, disse Silvio Costa.
25/10/2016 17h15
Os membros da CDC aprovaram ainda o parecer do deputado Márcio Marinho ao PL 5.422/16, que dá direto ao consumidor de obter, de qualquer concessionária ou permissionária de serviços públicos, o serviço no imóvel que ocupe legalmente, mesmo que o ocupante anterior estivesse inadimplente.
Foram aprovados também os pareceres aos PL 6.151/13 (sobre o direito dos usuários à informação da composição da tarifa do transporte coletivo urbano), PL 4.723/18 (que obriga as concessionárias de distribuição de energia a disponibilizarem orientações sobre riscos da rede elétrica), e PL 5.494/16 (sobre o prazo de prescrição da ação de execução individual).