Rodrigo Martins comemora aprovação do projeto contra o superendividamento

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou nesta quarta-feira (24/05) o Projeto de Lei 3.515/15, que trata da prevenção ao superendividamento – que ocorre quando mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor estão comprometidas com dívidas, excetuando financiamento da casa própria. A discussão em torno na matéria começou em dezembro de 2010, quando o então presidente do Senado, José Sarney, instalou uma comissão de juristas para debater a modernização do Código de Defesa do Consumidor. O projeto, já aprovado no Senado, tramitava na CDC desde novembro de 2015 e teve a aprovação comemorada pelo seu presidente, deputado Rodrigo Martins.
24/05/2017 10h35

“Podemos dar por vencida essa importante etapa na comissão. Esse projeto certamente ajudará os consumidores, especialmente os mais vulneráveis, a evitar o fantasma do superendividamento, que atinge cerca de 60% das famílias brasileiras”, destacou Rodrigo.

O parecer do deputado Eli Corrêa Filho ao projeto apresenta importantes avanços, entre eles a proibição de publicidade que induza a criança ou o adolescente ao consumo e de propagandas que façam referência a crédito com expressões como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, “taxa zero”, etc. O texto aprovado pune ainda o chamado “assédio ao consumo”, há pressão para que o cidadão contrate o crédito ou efetue alguma compra. 

Agora o consumidor deve ser informado sobre todas as condições de financiamento, custos, juros, taxas. Outra mudança relevante é a possibilidade de o juiz determinar a redução dos juros se o consumidor não tiver sido devidamente informado sobre as condições de pagamento no ato da contratação.

Além disso, o consumidor poderá desistir, em sete dias, da contratação de crédito, sem precisar indicar o motivo, e seu silêncio não poderá ser considerado como concordância.