Punições por uso indevido de dados pessoais é tema de debate na CDC

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) se reuniu nesta quarta-feira (12/04) para discutir as atividades da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP), em especial a possibilidade de punir infrações cometidas antes da elaboração da recente dosimetria de sanções, publicada em fevereiro deste ano. A preocupação do presidente da CDC e autor do requerimento de audiência, deputado Jorge Braz, é se a medida poderia se confrontar com a Constituição Federal, segundo o qual a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
12/04/2023 19h40

Pablo Valadares

Punições por uso indevido de dados pessoais é tema de debate na CDC

Reunião da CDC sobre proteção de dados

Para Miriam Wimmer, Diretora da ANPD, não há que se falar de retroatividade de sanções, pois as punições em questão foram estabelecidas pela própria LGPD, em 2018, e se tornaram aplicáveis desde setembro de 2021. “A Autoridade Nacional deu quase três anos para que os agentes públicos e privados pudessem se adaptar”, destacou. Miriam afirmou que a dosimetria de penas traz segurança jurídica e permite que a autarquia defina com precisão a gravidade das infrações.

O Coordenador-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, Vitor Hugo do Amaral Ferreira, concordou com a diretora da ANPD. “Não há retroação, mas aplicação de sanções a partir de um marco legal. Temos as melhores leis do mundo, não apenas na defesa do consumidor, mas também, por exemplo, no combate à violência conta a mulher e na preservação do meio ambiente. No entanto, por vezes falta efetivação, e é justamente isso que a Lei Geral de Proteção de Dados tenta fazer com sua dosimetria de penas”, destacou.

A Coordenadora-Geral de Infraestrutura e Segurança da Informação do DATASUS, Jackeline Neves de Almeida, compareceu à audiência e cobrou uma postura mais cooperativa da ANPD. Ela lembrou que o Ministério da Saúde foi alvo de duas sanções por incidentes de segurança, mas assegurou que as falhas não ocorreram por falta de zelo. “A Autoridade Nacional deve intensificar a cooperação com outros órgãos, que muitas vezes não sabem sequer como identificar um incidente. O correto é que a ANPD aja de forma mais responsiva ou educativa, e menos punitiva”, disse.

O presidente da CDC elogiou a cooperação entre os órgãos envolvidos na questão da proteção e segurança de dados. “Essa interação entre Senacon, ANPD, Ministério Público e quaisquer outros agentes públicos confere mais legitimidade a esse que é um dos temas mais urgentes na defesa do consumidor”, destacou. Para Braz, porém, mesmo que a ANPD afirme ser constitucional a aplicação de penas por incidentes ocorridos antes da publicação da dosimetria, muita incerteza foi criada entre empresas privadas e órgãos públicos por falta de parâmetros a serem observados.