Consumidor pode ser isentado de penalidades por desistência de viagem aérea na pandemia

O Projeto de Lei 5205/20 isenta o consumidor de penalidades em caso de desistência de viagens aéreas no período da pandemia. Pela proposta, o consumidor que desistir de voo com data de início no período entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020 pode optar por reembolso ou obter crédito de valor correspondente ao da passagem aérea.
26/11/2020 13h20

Leopoldo Silva/Agência Senado

Consumidor pode ser isentado de penalidades por desistência de viagem aérea na pandemia

O autor da proposta, deputado Leo Moraes (Pode-RO), destaca que em razão da Covid-19 muitos brasileiros estão com receio de viajar devido à possibilidade de transmissão do coronavírus nos aeroportos ou aeronaves.

“Portanto, é difícil para o passageiro prever quando será o período mais seguro para realizar uma viagem. Além disso, pode acontecer de o próprio consumidor acabar se contaminando com o coronavírus, e decidir cancelar a viagem, para evitar a propagação do vírus. Em qualquer dos cenários, é injusto punir o consumidor por uma situação que foge de seu controle”, afirmou Moraes.

Fonte: Agência Câmara de Notícias