Pareceres de Rodrigo Martins resguardam privacidade do usuário de celular
Rodrigo destacou que o brasileiro enfrenta um verdadeiro assédio de fornecedores de produtos e serviços, que enviam mensagens para os celulares via SMS de maneira insistente, inadequada e contra vontade expressa do consumidor. Em seu parecer, o presidente da CDC proibiu a chamada publicidade por telemarketing ativo - quando não autorizada pelo consumidor, realizada fora do horário entre 10 e 19 horas de segunda-feira a sábado ou ultrapassar uma comunicação por dia.
Já o PL 8.195/17 obriga as prestadoras de serviços de telecomunicação a instituir e manter cadastro atualizado de assinantes que se manifestem por não receber de chamadas e mensagens de telemarketing. “O desempenho das atividades de telemarketing deve ser compatível com as garantias à intimidade dos consumidores, em especial o direito de não ser importunado em seu descanso, no trabalho ou em qualquer outro ambiente onde sua privacidade seja invadida”, concluiu Rodrigo.