Operadoras estão obrigadas a justificar por escrito recusa de atendimento

07/03/2013 16h05

O consumidor conta agora com mais uma arma em sua defesa. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que as operadoras de planos de saúde estão obrigadas a justificar por escrito em até 48 horas sempre que negarem autorização para algum procedimento. A medida foi publicada nesta quarta-feira (06/03), mas entra em vigor no dia 07/05. Para que o beneficiário receba a justificativa por correspondência ou meio eletrônico deverá solicitá-la junto ao seu plano. A mesma norma da Agência proíbe negativa de cobertura nos casos de urgência ou emergência.
Os números dão a dimensão precisa do problema. Cerca de 62 milhões de brasileiros usam planos de saúde ou odontológicos, e 75% das quase 80 mil reclamações de consumidores em 2012 foram referentes à negativa de cobertura. Se a operadora recusar-se a fornecer a justificativa por escrito pagará multa de R$ 30 mil. Já na recusa de atendimento de urgência ou emergência, esse valor é de R$ 100 mil.
A norma regula o direito à informação direito já previsto na Constituição e pelo Código de Defesa do Consumidor. No entanto, a ANS constatou que existia, por parte das operadoras, relutância em responder questionamentos por escrito. A justificativa poderá inclusive ser utilizada para instruir reclamações judiciais caso o beneficiário buscar reparação nos tribunais por danos materiais ou morais.