Justiça desobriga teles de cumprir regras da Anatel

Liminar expedida pela 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal desobriga operadoras de TV paga, telefonia e internet de cumprir diversas determinações estabelecidas pela Resolução nº 632, de 8 de março de 2014, que instaurou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RCG). A liminar tem abrangência nacional.
05/08/2014 10h10

A liminar foi pedida pela Associação das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) e beneficia Algar Telecom, Claro, Embratel, GVT, Net, Nextel, Sky, TIM Celular, Oi Móvel e Vivo. A partir de agora, essas empresas estão desobrigadas, entre outros pontos, de realizarem o retorno imediato para consumidores cujas ligações efetuadas aos call centers tenham sofrido interrupção (artigo 28, parágrafo único do RGC).

As operadoras também foram desobrigadas de estender para os clientes antigos os mesmos benefícios das ofertas praticadas com objetivo de captar novos clientes (artigo 46). Além dessas regras, estão suspensas, pela medida liminar, as constantes dos artigos 55; 61 parágrafo 1°; 84; 89; 92, incisos II e III; 101; 102 e 106. A Telcomp pede, também, que estes mesmos artigos suspensos por liminar sejam considerados nulos, e que os contratos com pessoas jurídicas não sejam regidos pelo RGC. Tais pedidos, contudo, ainda dependem de decisão judicial.

A Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), que congrega as empresas de TV por assinatura, requereu, em outra ação de teor semelhante, a nulidade e a suspensão de regras criadas pelo RGC. O caso está em análise na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e ainda não houve concessão de liminar.

A Anatel considera que as regras criadas pelo RGC representam um avanço nos direitos do consumidor de telecomunicações e defenderá em juízo, por meio da Advocacia-Geral da União, a legalidade dos artigos do regulamento.

Todas as empresas de telecomunicações tiveram 120 dias para se adaptar as novas regras, que entraram em vigor no dia 8 de julho último. Durante este período, participaram ativamente do grupo de implantação do regulamento, no qual os modos de implementação das novas regras foram discutidos e cujo trabalho resultou em um manual operacional.

Juliana Pereira da Silva, coordenadora da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça, se disse surpresa com o ingresso da ação e a liminar num momento em que Estado e empresas dialogavam para aprimorar o relacionamento entre companhias e consumidor, com vistas a reduzir o número de ações na Justiça.

- É um passo atrás e uma negativa ao diálogo quando avançávamos no fortalecimento do fortalecimento dos consumidores e de maior transparência das empresas - diz Juliana.

Com informações de 'O Globo'