Inmetro atende solicitação de CDC e altera portaria sobre pisos e revestimentos
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) decidiu revisar a Portaria que regulamenta a certificação para placas e cerâmicas para revestimento, para que seja informada, na caixa do produto, a soma da área da cerâmica. A medida foi tomada após ofício do Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), deputado José Carlos Araújo, em resposta à reclamação de um cidadão que constatou uma diferença entre a área informada e a metragem real.
07/11/2013 15h40
O Inmetro reconheceu que área final de cobertura depende da espessura de rejunte utilizado. Em nota, o presidente do órgão, João Herz da Jornada, disse que fará as devidas alterações na Portaria que regula o setor de pisos e revestimentos para que a descrição do produto contido na embalagem seja mais clara e condizente .
Até então, a Portaria não estabelecia a obrigatoriedade de a empresa informar a área de cobertura na embalagem do produto certificado, limitando-se a informações como aspecto, resistência, carga suportada e absorção de água, entre outras. Segundo João Herz da Jornada, o entendimento anterior do Inmetro de que a área de cobertura depende do tamanho do rejunte utilizado será revisto.