Defesa do Consumidor aprova portabilidade de energia elétrica

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou na reunião desta quarta-feira (28/10), o projeto de lei 1.917/2015, que prevê a portabilidade da energia elétrica. De acordo com a proposta, o consumidor poderá escolher a geradora de energia, como Furnas ou Itaipu. No entanto, a energia será distribuída pela rede local, ou seja, pela CEB, em Brasília, ou Cemig, em Minas Gerais, por exemplo.
28/10/2015 19h45

Os excedentes provenientes de matrizes solares ou eólicas e gerados pelos consumidores também poderão ser vendidos para a rede de energia elétrica. Atualmente, apenas os grandes consumidores como indústrias e estabelecimentos comerciais podem comprar a energia no chamado mercado livre, em que as tarifas são em média 20% menores do que as praticadas pelas concessionárias locais.

Para o relator, deputado João Fernando Coutinho, além de respeitar o poder de escolha do consumidor, o projeto incentiva as energias renováveis. “É muito positivo que o cidadão possa instalar no telhado de sua casa uma placa de energia fotovoltaica, de modo a atender seu consumo e comercializar o excedente. A nossa intenção é exatamente essa: ampliar a matriz energética, aumentando a oferta de energia produzida no Brasil, especialmente a energia limpa", destacou João Fernando.

Os membros da CDC também aprovaram o parecer do deputado Irmão Lázaro ao PL 2.640/2015, que proíbe propagandas nas escolas públicas e privadas na educação básica. Os parlamentares acataram ainda os Requerimentos nºs 75, 76 e 77/2015, do deputado Celso Russomanno, que pediu ao Ministério da Justiça a suspensão temporária do Uber enquanto o serviço não for regulamentado e solicitou ao Cade que investigue a prática de infração à ordem econômica pelo aplicativo de transporte.