Consumidor recebe 80% do valor pago em pacote após desistência
“Tentou negociar de todas as formas, mas infelizmente a situação dele já era uma situação delicada porque quando ele fez o cancelamento, já era um cancelamento de 20 dias", explica o advogado Alexandre Pimenta da Rocha. Como não houve acordo, a briga foi parar primeiro no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que decidiu que a operadora não precisava devolver nem um centavo do que já tinha sido pago.
Foi então que Superior Tribunal de Justiça entrou na historia. O cliente da agência recorreu e o STJ deu uma decisão inédita em relação a pacotes turísticos. O Tribunal entendeu que a perda integral do preço pago em caso de cancelamento de serviço constitui cláusula abusiva e determinou que a agência de Belo Horizonte devolva 80% do pacote.
“É um precedente muito importante porque é o primeiro caso que a gente tem notícia que foi que julgou essa situação que envolva as operadoras de turismo", completa o advogado. Contudo as operadoras dizem que nem sempre é possível fechar a conta. “Por mim, eu devolveria 100%. Recebi 100% ia devolver 100%. Só que eu caio na política dos fornecedores. É preocupante porque tem caso que o nosso fornecedor não devolve nada", fala o dono de agência Samuel Teixeira.
A advogada Ildecer Martins faz parte da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil. Ela diz que o cliente tem o direito de recorrer contra cláusulas abusivas mesmo tendo assinado o contrato. “Embora a maioria dos brasileiros pensem assim. Mas não deve aceitar que pelo fato de ter assinado ele não pode questionar. Ele deve questionar sempre.”
Do site G1,