Comissão rejeita responsabilizar banco por prejuízo causado por greve

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou proposta que responsabiliza bancos e outras instituições financeiras por prejuízos causados a correntistas e a consumidores em caso de greve dos funcionários. A responsabilidade valeria para multas, juros moratórios e outros encargos devidos pelos correntistas, além da reparação por danos morais e materiais.
02/04/2013 15h40

A proposta (PL 3504/12), do deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), recebeu parecer pela rejeição do relator, deputado Eli Correa Filho (DEM-SP).

O relator lembrou que a compensação bancária é considerada pela legislação um serviço essencial, o que garante o atendimento das necessidades inadiáveis em caso de greve. Correa Filho disse que, nessa situação, o consumidor pode utilizar o caixa eletrônico para quitar obrigações.

“Acrescente-se que os entes fazendários emitem instruções de como os contribuintes devem proceder em caso de greve de bancários. De outro lado, as campanhas educativas e esclarecimentos de entidades de defesa do consumidor costumam orientar os consumidores quanto às formas alternativas para a realização do pagamento de suas obrigações”, afirmou o relator.

Hoje o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) obriga, de forma genérica, o fornecedor de serviços a reparar danos causados aos consumidores por defeitos na prestação de serviços.

Tramitação
A proposta foi rejeitada no último dia 20 de março pela Comissão de Defesa do Consumidor. O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli