Comissão rejeita responsabilizar banco por prejuízo causado por greve
A proposta (PL 3504/12), do deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), recebeu parecer pela rejeição do relator, deputado Eli Correa Filho (DEM-SP).
O relator lembrou que a compensação bancária é considerada pela legislação um serviço essencial, o que garante o atendimento das necessidades inadiáveis em caso de greve. Correa Filho disse que, nessa situação, o consumidor pode utilizar o caixa eletrônico para quitar obrigações.
“Acrescente-se que os entes fazendários emitem instruções de como os contribuintes devem proceder em caso de greve de bancários. De outro lado, as campanhas educativas e esclarecimentos de entidades de defesa do consumidor costumam orientar os consumidores quanto às formas alternativas para a realização do pagamento de suas obrigações”, afirmou o relator.
Hoje o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) obriga, de forma genérica, o fornecedor de serviços a reparar danos causados aos consumidores por defeitos na prestação de serviços.
Tramitação
A proposta foi rejeitada no último dia 20 de março pela Comissão de Defesa do Consumidor. O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Pierre Triboli