Comissão de Defesa do Consumidor aperfeiçoa recall de veículos
A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou nesta quarta-feira (27/05) o PL 4.883/12, que obriga as concessionárias a notificar pessoalmente o dono do veículo no caso de chamamento para reparo de vício de fabricação – conhecido como ‘recall’. Além disso, a solução gratuita da reparação fica garantida a qualquer tempo, sendo proibida sua prescrição. O relator, deputado José Carlos Araújo, determinou ainda que, após um ano de sua notificação, caso o dono não atenda ao recall, as informações sobre o chamamento deverão ser enviadas ao órgão de trânsito da localidade para constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
27/05/2015 16h50
Os membros da CDC aprovaram ainda dois outros projetos: o PL 5.583/13, que limita o tempo máximo de espera para atendimento em lojas de operadoras de celular (20 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas de feriado); e o PL 6.395/13, que obriga às concessionárias de serviços – como água, luz e telefone – a oferecer no mínimo seis datas opcionais para escolha do vencimento de seus débitos.