Comissão aprova proibição do prefixo 0300

Permitir que o usuário pague pelo custo das ligações feitas pelo prefixo 0300 é uma cobrança injusta, porque transfere do fornecedor ou lojista para o consumidor o ônus de uma chamada realizada para solicitar informações sobre o produto ou serviço ou fazer reclamações a respeito deles. Essa é a avaliação do deputado Severino Ninho, relator do PL 6.704/06 na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC). O parecer de Ninho ao projeto foi aprovado por unanimidade na reunião do último dia 22/11.
22/11/2017 17h55

“Ao atribuir ao consumidor o custo por esse tipo de ligação, o fornecedor não tem incentivo para esclarecer as dúvidas ou resolver os problemas de maneira rápida e eficaz. Por consequência, o consumidor acaba sendo desestimulado a buscar os seus direitos”, destacou Ninho.

Ele disse que não parece justo que a parte mais fraca assuma o custo pela prestação de um serviço decorrente de uma relação de consumo. “Além disso, o consumidor não pode sequer prever o custo final do serviço de atendimento, uma vez que a resolução do problema depende unicamente da ação do fornecedor”, concluiu o deputado.