Comissão agrava multa no caso de cobrança indevida

Garantir ao consumidor que foi cobrado indevidamente, além do dobro do valor indevido, multa de 10%. Esse é o objetivo do PL 7575/2017, do deputado Flavinho. O projeto foi relatado na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) pelo seu presidente, deputado Rodrigo Martins, que sugeriu mudanças no texto para ampliar seu alcance. “O PL original garantia a multa em favor apenas do consumidor de energia elétrica. Entendemos que esse benefício deva ser estendido a toda as formas de relação de consumo”, disse Rodrigo.
27/09/2017 17h25

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já garante a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente. “No entanto, a ausência de um mecanismo de ressarcimento mais rigoroso torna esse tipo de ‘erro’ vantajoso, já que, no máximo, as empresas apenas ressarcem os valores atualizados por taxas e índices oficiais, sem outros acréscimos ou medidas que desestimulem essa prática”, destacou o presidente da CDC.