CDC aprova parecer a projeto que regula cobrança de dívidas por telefone para consumidor em condição de inadimplência.
O Projeto original estabelecia que as cobranças de dívidas feitas ao consumidor inadimplente, seja por ligações telefônicas ou mensagens de texto, não poderiam ser realizadas fora do horário comercial, compreendido entre as oito e às dezoito horas, de segunda a sexta-feira, e das oito às treze horas, aos sábados. Também ficava definido que essas cobranças não poderiam ser feitas por número telefônico que não pudesse ser identificado.
O PL ainda criava multa de 15.000 reais por ligação efetuada em desacordo com a lei, dobrando-se o valor no caso de reincidência; suspensão temporária da atividade da entidade responsável pela ligação; cassação da licença do estabelecimento ou de atividade da entidade responsável pela ligação; e a intervenção administrativa.
O substitutivo do Relator manteve as restrições de horários, mas estabeleceu ainda a vedação às empresas de efetuar mais de uma chamada telefônica ou mensagem por dia e o intervalo mínimo de setenta e duas horas da realização da primeira ligação ou do envio da primeira mensagem de alerta ou de cobrança.
As penalidades passaram a estabelecer o pagamento de multa de até 100% sobre o valor da conta não paga, incidente por ligação efetuada ou mensagem enviada em desacordo com a norma e, ainda, o pagamento em dobro do valor previsto, em caso de reincidência.
O substitutivo especifica que cabe ao Poder Executivo definir o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das penas previstas em caso de infração.
Importante comunicar que, em virtude de ter recebido pareceres divergentes na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, onde foi rejeitado, e na Comissão de Defesa do Consumidor, onde foi aprovado com substitutivo, o Regimento Interno da Câmara estabelece a perda do poder conclusivo e a matéria deverá ser apreciada pelo Plenário da Casa, em data ainda incerta.