CDC aprova proibição da cobrança de bagagem embarcada em voos
As companhias aéreas alegavam que a adoção do novo modelo – ao contrário do atual, em que todo passageiro tem direito a despachar gratuitamente pelo menos uma mala de até 23 quilos – iria reduzir o preço das passagens para o viajante que se desloca apenas com bagagem de mão. “A Comissão, no entanto, identificou que essa poderia ser sim uma cobrança, dupla: da passagem em si e do transporte das malas, o que constituiria inclusive venda casada, que é proibida pela legislação”, destacou.
Martins ressaltou, porém, que essa foi a primeira etapa, pois o PDC 578/16 dever ainda ser aprovado pelas Comissões de Viação e Transporte e de Constituição, Justiça e Cidadania antes de ter efeitos jurídicos. “É preciso que os consumidores estejam atentos e pressionem seus deputados a favor da proposta. Nós, deputados, estamos inclusive pedindo ao presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, que paute em Plenário essa matéria o quanto antes”, concluiu.