CDC aprova proibição da cobrança de bagagem embarcada em voos

A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) aprovou parecer do deputado Rodrigo Martins proibindo a cobrança, por parte das empresas aéreas, de bagagens despachadas. Na opinião do presidente da CDC e relator do PDC 578/16, a Resolução 400/16 da Agência Nacional de Aviação Civil que permitia a cobrança foi uma clara extrapolação de atribuições por parte da autarquia. “A ANAC ultrapassou seu poder regulamentar dado pela legislação, além de não justificar adequadamente que a mudança de franquia de bagagens seria de alguma forma benéfica para o consumidor”, disse Rodrigo Martins.
13/06/2017 00h00

As companhias aéreas alegavam que a adoção do novo modelo – ao contrário do atual, em que todo passageiro tem direito a despachar gratuitamente pelo menos uma mala de até 23 quilos – iria reduzir o preço das passagens para o viajante que se desloca apenas com bagagem de mão. “A Comissão, no entanto, identificou que essa poderia ser sim uma cobrança, dupla: da passagem em si e do transporte das malas, o que constituiria inclusive venda casada, que é proibida pela legislação”, destacou.

Martins ressaltou, porém, que essa foi a primeira etapa, pois o PDC 578/16 dever ainda ser aprovado pelas Comissões de Viação e Transporte e de Constituição, Justiça e Cidadania antes de ter efeitos jurídicos. “É preciso que os consumidores estejam atentos e pressionem seus deputados a favor da proposta. Nós, deputados, estamos inclusive pedindo ao presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, que paute em Plenário essa matéria o quanto antes”, concluiu.