ANS anuncia nova suspensão de 111 planos de saúde de 47 operadoras
Este é o 8º ciclo de monitoramento divulgado pela agência. Dos 111 planos, 28 já haviam sido suspensos no ciclo anterior e vão permanecer por mais três meses com a comercialização proibida por não terem alcançado a melhora determinada pela ANS. Por outro lado, 77 planos de 10 operadoras conseguiram melhoraram a qualidade de seus serviços e o atendimento a seus clientes no novo ciclo e, por isso, vão poder voltar a ser comercializados.
A suspensão dos planos teve como base as 17.599 reclamações recebidas pela ANS entre 19 de agosto e 18 de dezembro de 2013. Esse volume de reclamações é recorde e representa alta de 16% em relação ao período de avaliação anterior. De acordo com a ANS, a suspensão anunciada nesta terça beneficia 1,8 milhão de clientes desses 111 planos de saúde, que devem ter um melhor atendimento.
Com este oitavo ciclo, a ação da ANS que prevê a suspensão dos planos completa dois anos. Desde o início das suspensões, 783 planos de saúde, vendidos por 105 operadoras, foram punidos. Desse total, 623 receberam permissão para voltar a credenciar novos beneficiários, pois apresentaram melhora no atendimento.
A suspensão das vendas não afeta o atendimento aos atuais usuários desses planos de saúde, mas impede a inclusão de novos clientes.
O ministro da Saúde, Arthur Chioro, disse que o aumento no número de reclamações verificado no período não é sinal de piora no nível de qualidade dos planos de saúde. Para ele, demonstra “consolidação” da ANS como um canal usado pelos consumidores para buscar a melhora no atendimento.
Chioro afirmou ainda que o objetivo da suspensão não é simplesmente punir as operadoras, mas levá-las a oferecer produtos com mais qualidade.
“Mais do que qualquer medida punitiva, a suspensão objetiva ganhar a confiança do consumidor e produzir mudança qualitativa no comportamento das operadoras”, disse o ministro. Segundo ele, a ANS tem feito as operadoras de planos se anteciparem “na oferta de serviços mais qualificados” para evitar as suspensões.
Uma resolução normativa publicada em dezembro de 2011 estabeleceu tempo máximo para marcação de exames, consultas e cirurgias. O prazo para uma consulta com um clínico-geral, pediatra ou obstetra, por exemplo, não pode passar de sete dias.
Do site G1.