Proposta que permite emenda de iniciativa popular à Constituição não passa na CCJC
Em termos regimentais, a inadmissão significa que a proposta não atende aos princípios constitucionais e por isso não deve ser analisada pela Câmara.
Orleans e Bragança afirma que a Constituição Federal estabelece que o seu texto somente poderá ser emendado por deputados e senadores, presidente da República, e por mais da metade das assembleias legislativas estaduais. Pelo mesmo motivo ele recomendou a inadmissão da PEC 284/16, que tramita apensada, e trata do mesmo assunto.
Orleans e Bragança recomendou ainda a admissão de outras quatro propostas (PECs 194/03, 201/03, 203/07 e 5/15) apensadas. Elas versam sobre a diminuição do número de assinaturas necessárias para a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular.
Tramitação
Com a inadmissão da PEC 286/13, a PEC 194/03 passa a ser a proposta principal (que ‘puxa’ as demais).
Ela (e as demais apensadas) será analisada agora em uma comissão especial, a ser criada. Se aprovada, ainda passará por dois turnos de votação no Plenário da Câmara antes de ser enviada ao Senado.
Fonte: CÂMARA NOTÍCIAS