Projeto que torna crime aliciar pessoas para tráfico de órgãos é aprovado na CCJC
Pela proposta, pessoas que aliciarem, induzirem ou oferecerem qualquer vantagem para alguém participar do tráfico de órgãos poderão ser punidas com pena de reclusão de três a oito anos, além de multa. No caso de o material humano ser destinado ao mercado internacional, a pena será aumentada em 1/3.
O texto aprovado muda a Lei 9.434/97, que regulamentou o transplante de órgãos no País. Atualmente, a lei já define como crime comprar ou vender tecidos, órgãos ou partes do corpo humano.
Relator na CCJ, o deputado Luiz Couto (PT-PB) lembrou declaração do coordenador de operações especiais de fronteiras da Polícia Federal, Mauro Sposito, que, em audiência pública na Câmara dos Deputados, afirmou que “tráfico de órgãos é o terceiro crime organizado mais lucrativo no mundo. Só perde para o de drogas e o de armas”.
Couto disse ainda que o aumento da pena para o tráfico internacional de órgãos tem o objetivo de coibir a exploração de brasileiros por estrangeiros, além de reprimir a atuação de quadrilhas que se dedicam à prática dessas infrações.
O relator decidiu rejeitar os apensados, PL 831/99 – por propor pena maior do que a prevista para o homicídio – e PL 4581/04 – por considerar legalmente hediondos todos os crimes previstos na Lei 9.434/97.
CPI do Tráfico de Pessoas
Luiz Couto afirmou que o PL 403/07 complementa o trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara que investigou o tráfico de pessoas e encerrou as atividades em maio de 2014. Como um dos desdobramentos da CPI, ele citou a aprovação na Câmara, em fevereiro deste ano, do Projeto de Lei 7370/14, que traz várias mudanças na legislação para coibir o tráfico nacional ou internacional de pessoas. A matéria está sendo analisada pelo Senado.
“Esse projeto [403/07] complementa essa questão e é fundamental para que nós possamos acabar com essas quadrilhas que estão ganhando dinheiro à custa do sofrimento de muita gente”, destacou.
Íntegra da proposta:
Edição – Marcos Rossi