Projeto que classifica furto de arma de fogo como qualificado é aprovado na CCJC
Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) estabelece como furto qualificado, com pena dereclusão de dois a oito anos, mais multa, o crime cometido com destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança; emprego de chave falsa; e com duas ou mais pessoas.
O relator da proposta, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), concordou com a medida, e defendeu que esse tipo de crime tem exatamente o potencial para ser qualificado, por gerar outros riscos. "Além de afetar o patrimônio dos ofendidos, põe em risco outros bens juridicamente tutelados pelo Direito Penal, como a integridade física e a vida de potenciais vítimas do comércio ilícito das armas", disse.
Tramitação
A proposta seguirá agora para votação no Plenário.
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Íntegra da proposta:
Edição – Marcos Rossi