Projeto que classifica furto de arma de fogo como qualificado é aprovado na CCJC

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o Projeto de Lei 3708/12, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que classifica o furto de arma de fogo como furto qualificado.
13/04/2015 15h53

Atualmente, o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) estabelece como furto qualificado, com pena dereclusão de dois a oito anos, mais multa, o crime cometido com destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança; emprego de chave falsa; e com duas ou mais pessoas.

O relator da proposta, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), concordou com a medida, e defendeu que esse tipo de crime tem exatamente o potencial para ser qualificado, por gerar outros riscos. "Além de afetar o patrimônio dos ofendidos, põe em risco outros bens juridicamente tutelados pelo Direito Penal, como a integridade física e a vida de potenciais vítimas do comércio ilícito das armas", disse.

Tramitação
A proposta seguirá agora para votação no Plenário.

Conheça a tramitação de projetos de lei.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcos Rossi