Políticos poderão computar período entre 1998 e 2004 para INSS, decide CCJC
Por falta de previsão legal, nesse período os políticos com cargo eletivo não tinham como contribuir para a Previdência, nem o período do mandato podia ser computado para efeito de aposentadoria.
O texto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, caso não haja pedido para análise pelo Plenário da Câmara.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5251/05, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que recebeu parecer favorável da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). Ela explicou que o projeto supre lacuna da legislação.
Histórico
Inicialmente, a Lei 9.506/97 vinculou os políticos ao regime do INSS. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de parte da norma, situação que só foi resolvida em 2004 com uma nova lei (10887/04). No intervalo entre as duas normas, os políticos ficaram sem ter como contribuir para a Previdência por falta de fundamento legal.
A proposta resolve a questão, e as contribuições poderão ser cobradas pelo INSS, permitindo que o político que tinha mandato na época abrangida pelo projeto inclua o período para fins de obtenção de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Fonte: Ag. CÂMARA NOTÍCIAS