Pedido de audiência sobre PEC que permite prisão após segunda instância provoca novo impasse na CCJC
O requerimento foi apresentado pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR). Ele é relator de uma proposta de emenda à Constituição (PEC 410/18) que deixa clara no texto constitucional a possibilidade de prisão depois da condenação na segunda instância.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) sugeriu que, para que o tema fosse aprovado, fosse retirada do requerimento qualquer referência à PEC. “Nenhuma alteração constitucional pode ser pressionada em momentos de intervenção federal; tiremos a referência à PEC em si e façamos a discussão do conteúdo.”
Rubens Bueno não concordou com a sugestão. Segundo ele, “não tem porque fazer essa discussão. Hoje está vigendo uma decisão da presidência da Câmara [a respeito da análise de PECs], e nós estamos cumprindo com o nosso papel, que é abrir o debate”.
Para o deputado Fábio Trad (PSD-MS), era preciso aprovar o debate porque pegaria “mal para a imagem desta Casa recusar-se a debater uma ideia que toda a sociedade já está debatendo.” Mas o deputado também defendeu que a discussão fosse feita de forma mais ampla, num seminário com diversos especialistas.
Intervenção federal
A possibilidade de discussão de PECs tem provocado polêmica por causa dos efeitos da intervenção federal em curso no Rio de Janeiro, já que, no artigo 60, o texto constitucional diz: “A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio”.
Em resposta a uma questão de ordem feita em Plenário, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, autorizou, a tramitação de propostas de emenda à Constituição na CCJ e nas comissões especiais durante a vigência da intervenção. A votação só não seria possível, na avaliação de Maia, no Plenário da Casa.
Dois deputados, no entanto, recorreram dessa decisão: Maria do Rosário e Miro Teixeira (Rede-RJ). O deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) vai relatar os recursos na CCJ, e se comprometeu a apresentar o parecer na próxima quarta-feira (16).
A proposta
Pelo texto da PEC 410/18, após a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso (Tribunal de 2º grau), o réu já será considerado culpado, podendo ser preso.
Hoje, o texto constitucional estabelece que o réu só pode ser considerado culpado – para fins de prisão – após o trânsito em julgado, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça.
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou a jurisprudência vigente até então e passou a permitir o cumprimento de sentença penal condenatória após confirmação em grau de recurso (2º grau).
Decisão do SFT
A prisão após condenação em segunda instância ganhou destaque depois de o STF negar habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Condenado a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá, em São Paulo, Lula está preso desde o dia 7 de abril.
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