Nota informativa sobre os procedimentos adotados pela CCJC para notificação do deputado Natan Donadon

28/06/2013 19h15

Recebida da Mesa Diretora, na quarta-feira (26/6), a Representação nº 20 que deu início ao processo de perda de mandato do deputado Natan Donadon, foram tomadas as seguintes providências que cabem à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC):

A assessoria da CCJC fez três incursões ao gabinete do deputado para tentar notificá-lo pessoalmente. Como não foi localizado, os servidores da CCJC procederam à notificação com hora certa, na sexta-feira (28/6), e o edital foi publicado no Diário Oficial da União e no Diário da Câmara dos Deputados na segunda-feira (1/7).

Na sexta-feira (28/6) pela manhã, no entanto, o deputado se entregou à Polícia Federal. Tal fato fez com que a notificação por edital perdesse a validade, uma vez que o local onde estava o deputado tornara-se conhecido.

A Polícia Federal o encaminhou à Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (VEP/TJDFT), onde os assessores da CCJC tentaram notificá-lo sem sucesso.

A VEP/TJDFT emitiu uma certidão atestando não ter sido possível notificar pessoalmente o deputado, pois o parlamentar estava cumprindo “os requisitos de entrada” no sistema prisional “e que ainda não era possível determinar com exatidão o local de destino” do deputado Natan Donadon.

Ainda na sexta-feira, os assessores da CCJC confeccionaram o Ofício nº 46 de 2013, que solicita junto à VEP/TJDFT, o acesso ao sistema prisional para notificar pessoalmente o deputado.

O ofício foi entregue à VEP/TJDFT na segunda-feira (1/7), às 13h. O juiz substituto Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira emitiu a autorização para que os servidores procedessem à notificação do deputado.

Às 14h53 de segunda-feira (1/7) o deputado Natan Donadon foi notificado pessoalmente.

 

Deputado Décio Lima

 

Presidente da CCJC