NOTA DE ESCLARECIMENTO PEC 33/2011
Nota da Presidência da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a votação da admissibilidade da PEC 33/2011
A polêmica que se estabeleceu depois da aprovação da admissibilidade da PEC 33/2011, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara, não passa de tempestade em um copo d’agua. O debate entre os três poderes é normal. Nenhum assunto é proibido de se discutir na democracia e o Legislativo é o poder da República legitimamente constituído para o debate e a formulação da legislação brasileira.
Admissibilidade não é concordância com o mérito, é preciso que fique claro. Essa incompreensão tornou-se o busílis da polêmica e orienta o debate pelo lado que interessa mais à política.
Recentemente foi aprovada na CCJC a admissibilidade da PEC 565/2006, que trata do Orçamento impositivo, matéria que desagradou o governo, por retirar do Poder Executivo parte da autonomia sobre o orçamento. No entanto, não houve polêmica no nível que está havendo com a admissibilidade da PEC 33/2011.
Do ponto de vista político, houve um equilíbrio, uma vez que o autor da proposição é o deputado Nazareno Fonteles, do PT/PI, e o relator, o deputado João Campos, do PSDB/GO, da oposição.
O projeto foi incluído na pauta da CCJC no dia 12 de dezembro de 2012. A discussão, iniciada em 14 de abril de 2013. Antes, porém, os deputados Alessandro Molon, PT/RJ; Arthur Oliveira Maia, PMDB/BA; Marcelo Almeida, PMDB/PR; Paes Landim, PTB/PI; Ricardo Berzoini, PT/SP; e Vieira da Cunha, PDT/RS, em 27 de março de 2013 pediram vista conjunta para apresentação de voto em separado, mas apenas os deputados Vieira da Cunha e Paes Landim apresentaram voto em separado. No dia 10 de abril de 2013, o deputado Efraim Filho, DEM/PB, solicitou a retirada de pauta tendo em vista a ausência do relator. No dia 24 de abril de 2013 foi discutida a matéria. Na pauta, era o 49º item. O autor, deputado Nazareno Fonteles, pediu inversão de pauta, prevista no Regimento Interno, e o item passou a ser o 4º. Como os relatores dos três primeiros projetos não estavam presentes, passou a ser o primeiro item da pauta, a PEC 33/2011.
A tramitação e votação da admissibilidade da PEC transcorreu sob rigorosa observação das normas regimentais. Não houve absolutamente nenhum erro no que tange às prerrogativas da zelosa Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Não há, portanto, nenhuma possibilidade de se ter arranhado sequer uma vírgula da nossa Carta Magna. O entendimento da Comissão foi de que a matéria não feriu as cláusulas pétreas da Constituição, sobretudo aquelas que formularam os poderes da República brasileira.
Brasília-DF, 25 de abril de 2013
Deputado Décio Lima
Presidente