CCJC aprova condições para recusa de cheques como meio de pagamento
Pelo texto aprovado – Projeto de Lei 2782/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP) –, o cheque somente pode ser recusado se o consumidor não for seu titular ou estiver com o nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito, como o Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) e o Serasa.
Relator na comissão, o deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG) disse que os comerciantes que não quiserem aceitar cheques poderão continuar a fazê-lo, mas os clientes que pagam em cheque não podem ser discriminados entre eles. "A proposta é simples, e apenas regula um mercado que já existe, principalmente no interior", disse.
Para o autor da proposta, as comissões de mérito já haviam dado aval à proposta, e por isso a CCJ deveria aprová-la, porque não havia problemas constitucionais. "Estamos apenas disciplinando o que já existe, porque essa relação já existe, precisa apenas ser melhor regulada", disse.
Entre as práticas que poderão ser impedidas está a de exigir que a conta bancária do emitente tenha sido aberta em prazo superior a seis meses.