CCJC rejeita recompensa para quem ajudar a elucidar crime contra criança
A medida estava prevista no Projeto de Lei 2319/15, do deputado Roberto Alves (Republicanos-SP), que alterava o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O relator na CCJC, deputado Léo Moraes (Pode-RO), considerou a matéria injurídica, uma vez que a medida já está prevista na Lei 13608/18, que trata de serviço telefônico de recebimento de denúncias e sobre recompensa por informações que auxiliem nas investigações policiais.
Objetivos
"Entre os dispositivos desse diploma legal, destaque-se o artigo 4º, segundo o qual ‘a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, no âmbito de suas competências, poderão estabelecer formas de recompensa pelo oferecimento de informações que sejam úteis para a prevenção, a repressão ou a apuração de crimes ou ilícitos administrativos’. Ou seja, os objetivos almejados pela proposição já se encontram contemplados, de forma ainda mais ampla, pela legislação em vigor", explicou o relator.
Como o parecer da CCJC é terminativo, o texto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara.
Antes, o projeto havia sido aprovado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.