CCJC rejeita pena maior para sequestro-relâmpago
Pelo texto, quem cometer o crime estará sujeito à pena de reclusão de 7 a 14 anos e multa. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que atualmente prevê pena de 6 a 12 anos e multa.
A proposta é do ex-deputado Geraldo Thadeu. O relator na comissão, deputado Delegado Waldir (PSL-GO), recomendou a rejeição com o argumento de que a medida não teria efeito prático. A pena mínima prevista de sete anos, disse, ainda estaria na faixa em que se fixa o regime semiaberto.
“Além disso, o simples aumento da pena abstrata não é a ferramenta adequada para o aprimoramento da legislação penal, questão complexa que exige medidas harmônicas e não aumentos pontuais”, afirmou ainda Delegado Waldir.
Na mesma votação, foram rejeitados os PLs 5132/13 e 7046/17, que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelo Plenário. Anteriormente, o projeto foi rejeitado também pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Fonte: Agência Câmara Notícias