CCJC realiza, nesta semana, pauta temática em comemoração a semana do trabalhador
Em comemoração ao dia do trabalho (1º/05), o Presidente da CCJC, Deputado Vicente Cândido, pautou nesta semana diversas matérias relativas aos interesses dos trabalhadores. O Presidente deverá, também, participar da coordenação dos trabalhos da Comissão Geral, no Plenário Ulysses Guimarães, para debater assuntos relativos à classe trabalhadora.
“Queremos colocar na pauta temática da semana do trabalhador propostas que dialoguem com o empresariado e ampliem a melhoria das condições de trabalho e de consumo dos trabalhadores. As propostas que sejam importantes para o desenvolvimento da mão de obra, do setor produtivo e consequentemente da economia brasileira”, afirmou o Deputado Vicente Cândido.
Confira a lista das proposições da pauta desta semana que se referem aos trabalhadores:
REQ 203/2014, que “Requer a realização de Audiência Pública na Comissão de Justiça e de Cidadania para discutir a mensagem Nº 59, de 2008,que submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Convenção nº 158,de 1982, da Organização Internacional do Trabalho – OIT”;
PL 4.060/2008, que “inclui parágrafos ao art. 4º e altera a redação do § 2º do art. 244 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para regular o regime de ‘sobreaviso’”;
PL 1.153/2011, que “Acrescenta dispositivos à CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 01 de maio de 1943), dispondo sobre o procedimento conjunto de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho, para possibilitar a homologação de acordo extrajudicial firmado pelos interessados”.
PL 843/2007, que “Dá nova redação ao art. 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal” para incluir como corrupção ativa o ato de dar e entregar vantagem indevidam a servidor público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”;
PL 229/2007, que “Regulamenta a negociação coletiva de trabalho no setor público”;
PL 6.739/2006, que “Altera e revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de que os dias de greve não sejam descontados do período de férias do empregado";
PL 4550/1998, que “Altera o art. 389 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)” para obrigar as empresas que tenham pelo menos 30 (trinta) trabalhadores a destinar local apropriado para os filhos dos empregados, durante o período de amamentação, até os seis anos de idade, sendo garantida a manutenção de assistência técnica e educacional, excetuando as microempresas e as empresas que empregam menos de trinta trabalhadores;
PL 814/2007, que “Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para proibir o trabalho da gestante ou lactante em atividades, operações ou locais insalubres”;
PLP 549/2009, que “Acresce dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para dispor sobre limites às despesas com pessoal e encargos sociais da União e com obras, instalações e projetos de construção de novas sedes, ampliações ou reformas da Administração Pública”;
PL 6.320/2009, que “Altera o § 3º do art. 511 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incluir as profissões liberais no conceito de categoria profissional diferenciada”; e
PL 7.203/2010, que “Altera o art. 18 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a inclusão da habilitação profissional como prestação de serviço ao segurado e dependente do Regime Geral de Previdência Social”.
Confira pauta completa no link:
https://www.camara.leg.br/internet/ordemdodia/integras/1248149.htm