CCJC muda regras para suspensão condicional de pena
Essa suspensão da execução da pena por um período determinado ocorre desde que o condenado se disponha a cumprir determinados requisitos. Se essas condições forem cumpridas pelo período de tempo pré-determinado, a pena será extinta.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) coloca como condição para o chamado sursis simples a prestação de serviços à comunidade no primeiro ano da suspensão e/ou a manutenção do condenado na prisão durante os finais de semana.
Pela proposta aprovada, a prestação de serviços à comunidade passa a ser condição obrigatória durante todo o tempo de suspensão da pena e, além disso, o condenado ainda deverá permanecer encarcerado nos finais de semana.
O relator na CCJC, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), defendeu a aprovação da matéria. Para ele, é muita branda a pena de um ano de trabalhos comunitários. “O condenado deve prestar serviços comunitários durante toda a pena, de modo que possa reparar à sociedade através do seu trabalho”, argumentou.
Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto poderá ser enviado diretamente para análise do Senado, a não ser que haja recurso para exame pelo Plenário da Câmara.
Condições alternativas
O texto também revoga o chamado sursis especial, que hoje determina três condições cumulativas a serem cumpridas pelo condenado, em substituição às outras de suspensão:
- proibição de frequentar determinados lugares;
- proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; e
- comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
De acordo com Capitão Augusto, essas condições alternativas são “irrisórias”, e por isso propôs a revogação. Segundo o deputado, o projeto promove ajustes necessários na legislação para a suspensão ser mais efetiva e compatível com a conduta criminosa reprovável. “Esse instituto deve ser aplicado com cautela e responsabilidade.”
Fonte: CÂMARA NOTÍCIAS