CCJC DISCUTE FIM DE FORO PRIVILEGIADO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA

Reunião debaterá Proposta de Emenda Constitucional que pode alterar o foro privilegiado para autoridades de todo o País.
19/08/2016 13h55

fotospublicas.com

CCJC DISCUTE FIM DE FORO PRIVILEGIADO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA

Foro Privilegiado

(Veja Discurso do Presidente)

O presidente da Comissão de Justiça e de Cidadania, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), convocou audiência púbica na próxima terça-feira, dia 23 de agosto, para debater o bloco de 10 propostas de emendas constitucionais que tramitam na comissão e que extinguem ou alteram o foro privilegiado de autoridades públicas. O encontro será no plenário 1 das Comissões, às 14h30.

Para o presidente da CCJC, essa audiência pública “é a oportunidade de concretizar o princípio republicano de igualdade entre todos os cidadãos, tal qual se observa nos ordenamentos jurídicos dos países mais desenvolvidos”. Segundo Serraglio, “a CCJC não só apoia, como instrumentalizará o pacote de medidas de combate à corrupção proposto pelo Ministério Público”.

 Pelo atual ordenamento jurídico brasileiro, 22 grupos de cargos e autoridades têm direito a foro privilegiado.

            Dentre os convidados para a audiência pública, confirmaram presença no evento:

  • Dr. João Ricardo dos Santos Costa – Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB
  • Dr. Roberto Carvalho Veloso – Presidente da Associação dos Juízes Federais – AJUFE
  • Dra. Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti – Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
  • Dr. José Robalinho Cavalcanti – Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR
  • Dr. Leonardo Sica - Presidente da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP

A autora do requerimento que originou a audiência pública é a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), autora da PEC 206/2016.

Participação cidadã direta – Qualquer cidadão poderá participar desta audiência pública por meio virtual. Não há necessidade de cadastro prévio.

A página www.edemocracia.leg.br, da Câmara dos Deputados, transmitirá os debates em tempo real e abrirá uma sala de bate-papo, com possibilidade de que sejam encaminhadas perguntas aos debatedores. Perguntas selecionadas poderão ser respondidas ao vivo. As demais serão respondidas posteriormente.

Conheça a lista das PECs que tratam sobre Foro Privilegiado:

10 propostas, atualmente na CCJC

Status

Em pauta na CCJC, aguardando deliberação.

Bloco encabeçado pela PEC 470/2005:
PEC 470/2005 (autor: Dep. Anselmo de Jesus – PT-RO)
  • Trata apenas de Deputados e Senadores;
  • Extingue a prerrogativa de foro por função – foro competente passa a ser Justiça Comum;
PEC 119/2007 (autor: Dep. Mauro Nazif – PSB-RO)
  • Texto atual (CF, art. 53, caput): “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”;
  • Texto proposto: “Os Deputados e Senadores são invioláveis por quaisquer suas opiniões, palavras e votos.”
  • Na prática, inócua.
PEC 174/2007 (autor: Dep. José Fernando Aparecido de Oliveira – PV-MG)
  • Trata apenas de Deputados e Senadores.
  • Extingue imunidades processuais:
    • Possibilita a prisão cautelar;
    • Acaba com a possibilidade de Casa sustar processo penal em que parlamentar figure como réu.
  • Não altera foro competente, continua sendo STF.
PEC 78/2007 (autor: Dep. Paulo Rubem Santiago – PT-PE)
  • Trata apenas de Deputados e Senadores;
  • Altera o marco inicial da prerrogativa de foro por função no STF;
  • Atualmente
    • Desde expedição do diploma;
    • Nova redação: desde a posse.
PEC 484/2010 (autor: Dep. Eduardo Sciara – DEM-PR)
  • Trata apenas de Deputados e Senadores;
  • Acaba com a possibilidade de Casa sustar processo penal em que parlamentar figure como réu.
  • Não altera foro competente, continua sendo STF.
PEC 142/2012 (autor: Dep. Rubem Bueno – PPS-PR)
  • Afeta todos os cargos que atualmente possuem prerrogativa de foro por função:
    • Deputados e Senadores;
    • Presidente e Vice-Presidente da República;
    • Ministros de Estado;
    • Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
    • Chefes de missão diplomática de caráter permanente;
    • Juízes estaduais e do DF;
    • Membros do Ministério Público estaduais e do DF;
    • Membros dos Tribunais Superiores e STF,
    • Ministros do TCU;
    • Governadores;
    • Desembargadores dos TJs;
    • Membros dos TCEs e TCDF;
    • Membros dos TREs e TRTs;
    • Membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;
    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais;
    • Juízes Federais (Membros dos TRFs);
    • Membros da Justiça Militar (STM);
    • Membros da Justiça do Trabalho (TST);
    • Membros do MPU;
    • Prefeitos;
    • Deputados estaduais;
    • Vereadores.
  • Extingue a prerrogativa de foro por função do ordenamento jurídico brasileiro.
PEC 312/2013 (autor: Dep. Marcos Rogério – PDT-RO)
  • Também extingue a prerrogativa de foro por função do ordenamento jurídico brasileiro.
  • Mantém nos tribunais superiores o juízo de admissibilidade (para “evitar quaisquer abusos ou temeridades no primeiro contato com os dados que embasarão a causa”);
  • Cria regra de transição para processos atualmente em curso (EC não se aplicaria a esses processos, apenas aos novos).
PEC 364/2013 (autor: Dep. Leonardo Picciani – PMDB-RJ)
  • Quase extingue a prerrogativa de foro por função do ordenamento jurídico brasileiro.
    • Mantém para Deputados e Senadores ao não alterar o art. 53 da CF.
  • Cria regra de transição para processos atualmente em curso (EC não se aplicaria a esses processos, apenas aos novos).
PEC 23/2015 (autor: Dep. Laerte Bessa – PR-DF)
  • Efeitos muito similares aos da PEC 312/2013;
  • Também extingue a prerrogativa de foro por função do ordenamento jurídico brasileiro.
  • Mantém nos tribunais superiores o juízo de admissibilidade;
  • Cria regra de transição para processos atualmente em curso (atos processuais já praticados não serão renovados na primeira instância, salvo se houver prejuízo à defesa.).
PEC 206/2016 (autora: Dep. Cristiane Brasil – PTB-RJ)
  • Afeta somente os seguintes cargos, passando a competência em matéria criminal para a Justiça Comum:
    •  Ministros de Estado;
    • Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ;
    • Membros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União;
    • Chefes de missão diplomática de caráter permanente.

 Além dessas, há outras 2 atualmente no Plenário

Status

Em votação; não cabem mais emendas, salvo aglutinativas baseadas em matéria destacada (p. 310, DCD 19/11/2009);

Bloco encabeçado pela PEC 130/2007
PEC 130/2007 (autor: Dep. Marcelo Itagiba – PMDB-RJ)
  • Extingue o foro por prerrogativa de função para todos os cargos, exceto:
    • Deputados e Senadores;
    • Presidente da República;
    • Deputados Estaduais (se Constituição Estadual assim prever);
    • Vereadores (se Constituição Estadual assim prever).
PEC 168/2007 (autor: Dep. José Fernando Aparecido de Oliveira – PV-MG)
  • Similar à PEC 142/2012;
  • Extingue a prerrogativa de foro por função do ordenamento jurídico brasileiro.

Créditos: William França e Ingrid Pitman