CCJC DISCUTE FIM DE FORO PRIVILEGIADO EM AUDIÊNCIA PÚBLICA
O presidente da Comissão de Justiça e de Cidadania, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), convocou audiência púbica na próxima terça-feira, dia 23 de agosto, para debater o bloco de 10 propostas de emendas constitucionais que tramitam na comissão e que extinguem ou alteram o foro privilegiado de autoridades públicas. O encontro será no plenário 1 das Comissões, às 14h30.
Para o presidente da CCJC, essa audiência pública “é a oportunidade de concretizar o princípio republicano de igualdade entre todos os cidadãos, tal qual se observa nos ordenamentos jurídicos dos países mais desenvolvidos”. Segundo Serraglio, “a CCJC não só apoia, como instrumentalizará o pacote de medidas de combate à corrupção proposto pelo Ministério Público”.
Pelo atual ordenamento jurídico brasileiro, 22 grupos de cargos e autoridades têm direito a foro privilegiado.
Dentre os convidados para a audiência pública, confirmaram presença no evento:
- Dr. João Ricardo dos Santos Costa – Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB
- Dr. Roberto Carvalho Veloso – Presidente da Associação dos Juízes Federais – AJUFE
- Dra. Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti – Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
- Dr. José Robalinho Cavalcanti – Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR
- Dr. Leonardo Sica - Presidente da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP
A autora do requerimento que originou a audiência pública é a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), autora da PEC 206/2016.
Participação cidadã direta – Qualquer cidadão poderá participar desta audiência pública por meio virtual. Não há necessidade de cadastro prévio.
A página www.edemocracia.leg.br, da Câmara dos Deputados, transmitirá os debates em tempo real e abrirá uma sala de bate-papo, com possibilidade de que sejam encaminhadas perguntas aos debatedores. Perguntas selecionadas poderão ser respondidas ao vivo. As demais serão respondidas posteriormente.
Conheça a lista das PECs que tratam sobre Foro Privilegiado:
10 propostas, atualmente na CCJC
Status
Em pauta na CCJC, aguardando deliberação.
Bloco encabeçado pela PEC 470/2005:
PEC 470/2005 (autor: Dep. Anselmo de Jesus – PT-RO)
- Trata apenas de Deputados e Senadores;
- Extingue a prerrogativa de foro por função – foro competente passa a ser Justiça Comum;
PEC 119/2007 (autor: Dep. Mauro Nazif – PSB-RO)
- Texto atual (CF, art. 53, caput): “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”;
- Texto proposto: “Os Deputados e Senadores são invioláveis por quaisquer suas opiniões, palavras e votos.”
- Na prática, inócua.
PEC 174/2007 (autor: Dep. José Fernando Aparecido de Oliveira – PV-MG)
- Trata apenas de Deputados e Senadores.
- Extingue imunidades processuais:
- Possibilita a prisão cautelar;
- Acaba com a possibilidade de Casa sustar processo penal em que parlamentar figure como réu.
- Não altera foro competente, continua sendo STF.
PEC 78/2007 (autor: Dep. Paulo Rubem Santiago – PT-PE)
- Trata apenas de Deputados e Senadores;
- Altera o marco inicial da prerrogativa de foro por função no STF;
- Atualmente
- Desde expedição do diploma;
- Nova redação: desde a posse.
PEC 484/2010 (autor: Dep. Eduardo Sciara – DEM-PR)
- Trata apenas de Deputados e Senadores;
- Acaba com a possibilidade de Casa sustar processo penal em que parlamentar figure como réu.
- Não altera foro competente, continua sendo STF.
PEC 142/2012 (autor: Dep. Rubem Bueno – PPS-PR)
- Afeta todos os cargos que atualmente possuem prerrogativa de foro por função:
- Deputados e Senadores;
- Presidente e Vice-Presidente da República;
- Ministros de Estado;
- Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
- Chefes de missão diplomática de caráter permanente;
- Juízes estaduais e do DF;
- Membros do Ministério Público estaduais e do DF;
- Membros dos Tribunais Superiores e STF,
- Ministros do TCU;
- Governadores;
- Desembargadores dos TJs;
- Membros dos TCEs e TCDF;
- Membros dos TREs e TRTs;
- Membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;
- Membros do MPU que oficiem perante tribunais;
- Juízes Federais (Membros dos TRFs);
- Membros da Justiça Militar (STM);
- Membros da Justiça do Trabalho (TST);
- Membros do MPU;
- Prefeitos;
- Deputados estaduais;
- Vereadores.
- Extingue a prerrogativa de foro por função do ordenamento jurídico brasileiro.
PEC 312/2013 (autor: Dep. Marcos Rogério – PDT-RO)
- Também extingue a prerrogativa de foro por função do ordenamento jurídico brasileiro.
- Mantém nos tribunais superiores o juízo de admissibilidade (para “evitar quaisquer abusos ou temeridades no primeiro contato com os dados que embasarão a causa”);
- Cria regra de transição para processos atualmente em curso (EC não se aplicaria a esses processos, apenas aos novos).
PEC 364/2013 (autor: Dep. Leonardo Picciani – PMDB-RJ)
- Quase extingue a prerrogativa de foro por função do ordenamento jurídico brasileiro.
- Mantém para Deputados e Senadores ao não alterar o art. 53 da CF.
- Cria regra de transição para processos atualmente em curso (EC não se aplicaria a esses processos, apenas aos novos).
PEC 23/2015 (autor: Dep. Laerte Bessa – PR-DF)
- Efeitos muito similares aos da PEC 312/2013;
- Também extingue a prerrogativa de foro por função do ordenamento jurídico brasileiro.
- Mantém nos tribunais superiores o juízo de admissibilidade;
- Cria regra de transição para processos atualmente em curso (atos processuais já praticados não serão renovados na primeira instância, salvo se houver prejuízo à defesa.).
PEC 206/2016 (autora: Dep. Cristiane Brasil – PTB-RJ)
- Afeta somente os seguintes cargos, passando a competência em matéria criminal para a Justiça Comum:
- Ministros de Estado;
- Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ;
- Membros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União;
- Chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Além dessas, há outras 2 atualmente no Plenário
Status
Em votação; não cabem mais emendas, salvo aglutinativas baseadas em matéria destacada (p. 310, DCD 19/11/2009);
Bloco encabeçado pela PEC 130/2007
PEC 130/2007 (autor: Dep. Marcelo Itagiba – PMDB-RJ)
- Extingue o foro por prerrogativa de função para todos os cargos, exceto:
- Deputados e Senadores;
- Presidente da República;
- Deputados Estaduais (se Constituição Estadual assim prever);
- Vereadores (se Constituição Estadual assim prever).
PEC 168/2007 (autor: Dep. José Fernando Aparecido de Oliveira – PV-MG)
- Similar à PEC 142/2012;
- Extingue a prerrogativa de foro por função do ordenamento jurídico brasileiro.
Créditos: William França e Ingrid Pitman