CCJC DECIDE QUE DEPUTADO PODE PRESIDIR A CBF SEM SE LICENCIAR DO MANDATO
Pela decisão, como a entidade é uma pessoa jurídica de direito privado, não deve haver limite à atuação do parlamentar, desde que a CBF não tenha favor decorrente de contrato com pessoas jurídicas de direito público, ou seja, governos e empresas públicas.
O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), entendeu que o impedimento de deputados presidirem empresas e entidades somente existe se sua posição pode ser usada para conseguir favores para sua entidade. "Não há vedação, a não ser que a CBF venha a gozar desses favores", disse.
A consulta à comissão (Con 03/15) foi feita pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, a pedido do deputado Marcus Vicente (PP-ES). Ex-presidente da Federação de Futebol do Espírito Santo, cargo que ocupou por 20 anos, Marcus Vicente é, atualmente, um dos cinco vice-presidentes da CBF. Caso o atual presidente, Marco Polo Del Nero, seja envolvido nas investigações dos Estados Unidos sobre desvios na Federação Internacional de Futebol (Fifa), Vicente é um dos possíveis sucessores.