CCJC autoriza professor a trabalhar em mais de um turno na mesma escola
O projeto (PL 71/11) tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pelas comissões de Educação; e de Trabalho, Administração e Serviço Público, e poderá ser remetido para análise do Senado, a menos que haja recurso aprovado para que ele seja analisado no Plenário da Câmara.
A proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), recebeu parecer favorável da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Ela fez um ajuste no texto para adequar a redação da proposta à CLT e às normas de técnica legislativa. Pela nova redação, o professor que faz dupla jornada na mesma escola tem assegurado e não computado o intervalo para refeição.
Norma
Atualmente, a CLT não impede que o professor trabalhe dois turnos em um mesmo estabelecimento. A lei, no entanto, prevê que o professor não deve dar mais de quatro aulas consecutivas ou mais de seis aulas intercaladas na mesma escola. Na prática, isso inviabiliza o trabalho em dois turnos, que só é garantido nos locais em que há acordos e convenções coletivas de trabalho.
Para Maria do Rosário, essa situação “apenas cria dificuldades aos professores”. Ela afirmou que a restrição atual obriga os profissionais a se deslocarem de um estabelecimento a outro, aumentando os gastos com transporte, “e em nada acrescenta para a melhoria do ensino e das condições de trabalho”.
Fonte: Agência Câmara Notícias