CCJC aprova teste de gravidez em demissão de funcionária

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou o Projeto de Lei 6074/16, que permite a exigência de teste de gravidez na demissão de funcionária. O texto insere dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê exame médico na admissão e na demissão de trabalhadores.
08/10/2019 20h59

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CCJC aprova teste de gravidez em demissão de funcionária

Como tramitava em caráter conclusivo, o texto, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), está aprovado pela Câmara dos Deputados e deve seguir agora para o Senado Federal, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.

O relator, deputado Sanderson (PSL-RS), recomendou a aprovação da proposta na forma do substitutivo elaborado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que analisou o tema em 2017.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se posicionou de que o teste de gravidez na rescisão de contrato não é discriminatório. Atualmente, a legislação assegura a estabilidade provisória da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.