CCJC aprova subvenção econômica a produtos extrativos de origem animal
O texto altera a Lei 8.427/92, que autoriza o benefício a produtores rurais e cooperativas.
A comissão acompanhou voto do relator, deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), pela constitucionalidade e juridicidade do projeto.
O colegiado aprovou também emenda da Comissão de Finanças e Tributação para garantir que a eventual subvenção econômica não venha a estimular o manejo predatório da fauna silvestre. Assim, a proposta determina que os produtos deverão ser provenientes de manejo sustentável, previamente autorizado por órgão ambiental.
Justificativa
Segundo a autora do projeto, ao limitar a equalização dos produtos extrativos apenas aos de origem vegetal, a Lei 8.427/92 excluiu inúmeros produtores que poderiam se beneficiar das políticas de preços mínimos, que buscam reduzir os riscos da produção rural.