CCJC aprova regulamentação de rodeio crioulo
De acordo com o texto, rodeio crioulo é o evento que envolve animais em atividades de montaria, provas de laço, vaquejada, provas de rédeas e outras provas típicas nas quais são avaliadas as habilidades do homem e o desempenho do animal.
A proposta estabelece regras para as entidades que realizam os rodeios, como exigência de infraestrutura completa para atendimento médico dos envolvidos nas provas, e de médico veterinário para garantir a boa condição física e sanitária dos animais. E determina que a proteção à saúde e à integridade física dos animais deverá ser garantida em todas as etapas do evento, incluindo o transporte do local de origem, a chegada e a acomodação.
A entidade promotora do evento deverá comunicar a realização das provas ao órgão competente com antecedência mínima de 45 dias, indicando o profissional responsável. A liberação das pistas para laço e demais provas dependerá de certificado de adequação técnica emitido pelo órgão competente, conforme legislação estadual.
Proteção aos animais
Segundo o texto, as peças utilizadas nas montarias não poderão causar injúrias ou ferimentos aos animais. Materiais como cintas e barrigueiras deverão ser confeccionados em lã natural ou em couro, com dimensões adequadas para garantir o conforto dos animais.
A proposta proíbe o uso de esporas (aparato preso ao calçado, que entra em contato com o cavalo para incitá-lo a correr) com rosetas pontiagudas ou outro instrumento que cause ferimento nos animais, incluindo aparelhos que provoquem choques elétricos. As canchas das competições (pista por onde correm os animais e os peões de rodeio) deverão ter piso de areia ou grama.
Seguro de vida
O texto aprovado determina que as pessoas envolvidas diretamente nas provas de rodeio, como peões, laçadores, juízes e narradores, terão direito a seguro de vida e de invalidez permanente, fornecido pelos organizadores do evento.
E estabelece que, independentemente de penalidades previstas em legislações específicas, o órgão competente, de acordo com a irregularidade constatada, poderá aplicar à entidade promotora as sanções de advertência por escrito, suspensão temporária e suspensão definitiva do rodeio.
O relator na CCJC, deputado Neri Geller (PP-MT), apresentou emenda para excluir do texto a previsão de que o Ministério da Agricultura fiscalize a atividade ou delegue a fiscalização a secretarias estaduais. Segundo Geller, o trecho viola o princípio da separação dos Poderes e interfere na organização e no funcionamento da administração pública. Essa iniciativa deveria, portanto, partir do Poder Executivo.
Tramitação
O projeto tramitou em caráter conclusivo e segue para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.