CCJC aprova regulamentação de profissão de marinheiro de esporte e recreio
Conforme o texto aprovado, para exercer a profissão o marinheiro deve trabalhar em embarcações de esporte e recreio não comerciais, além de portar alguma das habilitações da Marinha para conduzir embarcações na chamada navegação interior, como rios e lagos, sendo arrais amador ou mestre arrais.
A relatora, deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), concordou com o autor, e disse que o projeto contribuirá para dignificar “muitos trabalhadores que, ao terem suas atividades excluídas das normas legais, ficam desprotegidos em relação à legislação de proteção ao trabalho”.
O texto adotado foi o substitutivo aprovado pela Comissão de Viação e Transportes, que optou por combinar o projeto principal ao PL 6106/13, do ex-deputado Manoel Junior, que tramita apensado e trata do mesmo assunto.
Como a proposta foi analisada em caráter conclusivo, está aprovada na Câmara e deve seguir para revisão do Senado.
Normas claras
O texto é mais sucinto que o projeto original, uma vez que não detalha as obrigações de tripulantes e base salarial da categoria. A comissão considerou que a classe já está organizada com base em leis e normas da Marinha, que definem as áreas de atuação e o tipo de habilitação exigida do marinheiro de esporte e lazer.
No entanto, esses profissionais reivindicam normas mais claras sobre o uso de embarcações privadas e não comerciais como instrumentos de trabalho. Hoje, os marinheiros de esporte e lazer que trabalham em lanchas particulares, por exemplo, são registrados como empregados domésticos.
A identificação correta desses profissionais deve dar segurança para a expansão do mercado náutico (marinas, iates clubes, garagens náuticas), responsável por gerar 7 mil empregos diretos e 5 mil temporários, em 2012, conforme o relatório Indústria Náutica Brasileira.
O texto aprovado inclui entre as competências do marinheiro de esporte e lazer a obrigação de adotar procedimentos para a prevenção contra a poluição do meio ambiente marinho.
A proposta também garante seguro obrigatório aos profissionais, que será custeado pelo empregador, para cobrir riscos inerentes à atividade.