CCJC aprova regulamentação de inquérito para oficial militar
O texto estabelece que cabe ao oficial militar estadual a condução da investigação criminal, por meio de inquérito policial militar, inclusive a requisição de perícia, informações, documentos e outros dados. De acordo com a medida, as funções do oficial militar estadual são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
A matéria seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que seja examinada antes pelo Plenário da Câmara.
Substitutivo
O relator na CCJ, deputado Mendonça Prado (DEM-SE), defendeu a aprovação dosubstitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 2291/11, do deputado licenciado Gean Loureiro (PMDB-SC).
O texto altera o termo policial militar por oficial militar dos estados e do Distrito Federal, para incluir os bombeiros militares. A alteração foi necessária para deixar mais claro que a regulamentação se restringe ao crime militar e para evitar conflitos com outras investigações criminais.
Autonomia
Conforme a proposta, a investigação criminal será conduzida pelo oficial com isenção, imparcialidade, autonomia e independência.
O oficial não poderá ser compulsoriamente afastado da investigação que preside, salvo por motivo de interesse público e nas hipóteses previstas em regulamento específico. Além disso, a investigação em curso não poderá ser avocada por superior hierárquico, a não ser que haja motivo de interesse público e despacho fundamentado.
Isonomia
Também está previsto que o cargo de bombeiro ou policial militar que tiver como requisito o bacharelado em Direito receberá o mesmo tratamento dispensado aos cargos de delegado, advogado, defensor público, magistrado e membro do Ministério Público.
Íntegra da proposta:
Edição – Marcelo Oliveira