CCJC aprova regulamentação da profissão de técnico de segurança patrimonial
O relator, deputado Sanderson (PSL-RS), recomendou a aprovação. “Como se trata de matéria já aprovada pela Câmara dos Deputados, cabe-nos apenas optar entre o texto original e o substitutivo do Senado, que se mostra mais adequado no momento”, explicou.
Sanderson ressaltou que dois artigos são inconstitucionais. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já decidiu pela inconstitucionalidade de dispositivos que autorizam outro Poder a realizar atos que são de sua própria competência”, afirmou. Como mudanças levariam à aprovação do projeto original, de autoria do ex-deputado Laprovita Veira, ele apoiou o substitutivo do Senado.
Conforme o texto aprovado, são, entre outras, atribuições do técnico de segurança patrimonial:
- planejamento, organização, supervisão e operacionalização dos serviços de segurança patrimonial em empresas; e
- organização, controle e fiscalização dos serviços de vigilância privada, próprios de empresa ou prestados por terceiros.
Tramitação
A proposta será agora analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.