CCJC aprova regras para instalação de cercas elétricas
Aprovada originalmente pelos deputados em março de 2010, a proposta revista pelos senadores não fez muitas alterações, na avaliação do relator na comissão, deputado Valtenir Pereira (PMDB-MT).
A proposta tramita em caráter conclusivo. Como já foi aprovada pelo Senado e pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, em sua nova análise pelas comissões temáticas da Câmara, a proposta seguirá para sanção presidencial, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação tenha continuidade pelo Plenário.
Requisitos
São os seguintes os requisitos para a instalação de cercas elétricas, conforme o substitutivo:
– o primeiro fio eletrificado deverá estar a uma altura compatível com a finalidade da cerca eletrificada – o texto aprovado pela Câmara deixava essa definição a cargo de lei municipal, o que foi retirado pelos senadores;
– em áreas urbanas, deverá ser observada uma altura mínima, a partir do solo, que minimize o risco de choque acidental em moradores e em usuários das vias públicas;
– o equipamento instalado para energizar a cerca deverá prover choque pulsativo em corrente contínua, com amperagem que não seja mortal, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – os senadores retiraram detalhes previstos no texto original e ressaltaram as normas técnicas já existentes: “Julgamos correta a alteração, visto que, de um lado, impõe o respeito às normas da ABNT e, de outro, evita trazer para a lei regras próprias de regulamentos”, observou Roberto Britto;
– deverão ser fixadas, em lugar visível, em ambos os lados da cerca eletrificada, placas de aviso que alertem sobre o perigo iminente de choque e que contenham símbolos que possibilitem a sua compreensão por pessoas analfabetas;
– a instalação de cercas eletrificadas próximas a recipientes de gás liquefeito de petróleo deve obedecer às normas da ABNT.
Multas
Foram mantidos os valores aprovados anteriormente pela Câmara para as multas previstas – R$ 5 mil para o proprietário do imóvel infrator, ou síndico, no caso de área comum de condomínio; e de R$ 10 mil para o responsável técnico pela instalação.
No entanto, em vez de direcionar os montantes arrecadados para que os órgãos competentes de Defesa Civil façam a fiscalização das cercas, os senadores remeteram esses recursos para campanhas de esclarecimento da população sobre temas de interesse da própria Defesa Civil.
Outras alterações
O texto aprovado na Câmara estipulava que os serviços de projeto, implantação e manutenção da cerca eletrificada deveriam ser realizados por empresa ou profissional legalmente habilitado, nos termos da Lei 5.194/66, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo.
O substitutivo do Senado, por sua vez, limita-se a tratar das exigências mínimas, retirando a menção à realização do projeto e do serviço por empresa ou profissional legalmente habilitado.