CCJC aprova redução de pena para crimes contra relações de consumo
Atualmente, as penas são de detenção de dois a cinco anos, ou multa, conforme a Lei 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária econômica e as relações de consumo.
Em seu relatório, o deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) rejeitou emenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que transferia à Polícia Federal a investigação desses crimes. "A instituição não possui efetivo para investigar todas as persecuções penais desse sentido."
Na opinião de Abi-Ackel, a proposta dá mais harmonia ao sistema normativo penal. "Mesmo reprováveis, essas infrações não devem ter as maiores sanções. O que o consumidor quer é adquirir produtos e serviços de qualidade e segurança", defendeu Abi-Ackel.
Tramitação
A proposta ainda deve ser votada pelo Plenário antes de seguir para o Senado.
Fonte: Agência CÂMARA NOTÍCIAS