CCJC aprova redistribuição de gastos com pessoal no Judiciário
De acordo com a legislação atual, os recursos para cada esfera do Poder Judiciário são repartidos entre seus órgãos de forma proporcional à média das despesas com pessoal nos três anos anteriores ao da publicação da Lei de Responsabilidade Fiscal - entre 1997 e 1999.
Ao apresentar a proposta, o então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, argumentou que desde o ano 2000 houve a criação do Conselho Nacional de Justiça e a reorganização de varas da Justiça Trabalhista e Federal, mas o Judiciário não pode aumentar sua folha de pagamento por causa dos limites impostos pela lei. De acordo com a distribuição atual, a Justiça do Trabalho tem quase o dobro do limite de gastos de pessoal da Justiça Federal.
A proposta permite que o Poder Judiciário redistribua esses limites por ato conjunto do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ouvidos os tribunais superiores.
Estados
Seguindo sugestão do relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), a CCJC aprovou subemenda substitutiva que também permite a revisão de limites de gastos do Poder Judiciário dos estados, desde que assegurada a possibilidade de manifestação dos tribunais de Justiça estaduais. Na esfera estadual, a revisão será por ato do Conselho Nacional de Justiça.
Os novos limites deverão ser observados apenas a partir do ano seguinte ao que ocorrer a revisão, com a vigência mínima de dois anos. A subemenda substitutiva ainda veda aumento de despesas com pessoal em desacordo com os limites e condições da Lei de Responsabilidade Fiscal.