CCJC aprova proposta que permite a defensor público-geral propor ação de inconstitucionalidade
Hoje a Constituição já estabelece que podem propor tanto a ADI quanto a ADC: o presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, governadores, procurador-geral da República, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partidos políticos com representação no Congresso, confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional.
A proposta, de autoria do Senado, também permite ao defensor público-geral propor, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal de casos que envolvam grave violação dos direitos humanos. A Constituição, atualmente, confere esse poder apenas ao procurador-geral da República.
O relator na CCJC, deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), apresentou parecer pela admissibilidade, por entender que o texto está de acordo com a Constituição.
No debate da PEC, o deputado Fábio Trad (PSD-MS) elogiou a proposta que, segundo ele, faz justiça. “A procuradoria-geral da República pode, o conselho da OAB pode, não seria justo privar a defensoria de exercer esse protagonismo no controle da constitucionalidade das leis no Brasil”, afirmou.
O deputado Enrico Misasi (PV-SP), por outro lado, demonstrou preocupação com a proposta. “O Supremo será mais chamado a decidir sobre legislações aqui aprovadas. Não acho que a proposta tenha inconstitucionalidade, mas vai promover judicialização cada vez maior”, acredita Misasi.
Tramitação
A proposta deverá ser analisada ainda por uma comissão especial antes de ir a Plenário.