CCJC aprova proposta que muda relação entre Banco Central e Tesouro Nacional
elo projeto, o lucro da instituição na administração das reservas internacionais e nas operações internas com derivativos cambiais (usadas para controlar o volume de dólar na economia), apurado em balanço semestral, será destinado a uma "reserva de resultado" que integrará o balanço do BC. A reserva somente poderá ser utilizada para cobrir os prejuízos do próprio Banco Central.
Excepcionalmente, e desde que autorizado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), os recursos depositados na reserva poderão ser usados para pagar a dívida pública mobiliária federal interna (dívida em títulos públicos) quando severas restrições nas condições de liquidez afetarem de forma significativa o seu refinanciamento.
Atualmente, o lucro do BC com as reservas cambiais e com os derivativos é transferido semestralmente ao Tesouro Nacional, com depósito em dinheiro na Conta Única da União. Já os prejuízos são cobertos pelo Tesouro Nacional, mediante entrega de títulos públicos ao BC.
Adequação à LRF
O PL 9283/17 é de autoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), pela constitucionalidade e juridicidade do texto. O colegiado também aprovou emenda da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços para adequar a redação do projeto à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00). O projeto se refere ao balanço do BC sem mencionar o período de apuração. A LRF estabelece que os balanços da instituição sejam semestrais.
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirmou que a proposta estabelece uma série de regras que o BC tem de cumprir para ser o guardião da moeda brasileira, dos conceitos financeiros do País e do sistema como um todo. “Isso é fundamental. Mas quero advertir que precisamos de um BC comprometido com o País e não independente”, disse.
Cobertura do Tesouro
De acordo com o texto aprovado, o resultado negativo do BC passará a ser compensado pelos recursos existentes na reserva de resultado e pela redução do patrimônio líquido do Banco Central, limitado a 1,5% do ativo total da instituição. Somente quando essas duas medidas não forem suficientes para cobrir o prejuízo é que o Tesouro Nacional emitirá títulos públicos em favor da autoridade monetária.
Para garantir a preservação do patrimônio do BC e assegurar a condução das políticas monetária e cambial, o projeto cria regra automática que exige o aporte Tesouro Nacional, em títulos públicos, sempre que o patrimônio líquido da autoridade monetária atingir um valor igual ou inferior 0,25% de seus ativos totais. O aporte deverá garantir a recomposição do patrimônio líquido ao nível de 0,5% do ativo total do BC.