CCJC aprova proposta que garante estabilidade no emprego à mãe adotante
Pela PEC, a adotante não poderá perder o emprego por dispensa arbitrária ou sem justa causa nos cinco meses subsequentes à adoção ou à obtenção da guarda judicial para fins de adoção.
Atualmente, essa estabilidade é assegurada pela Constituição Federal à gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Para Maranhão, é essencial a garantia do emprego também à mãe adotante como forma de assegurar a proteção e o bem-estar da criança durante sua adaptação ao novo lar.
O relator na CCJ, deputado João Paulo Lima (PT-PE), concordou com a equiparação de direitos entre mães naturais e adotantes. Seu voto foi pela conformidade do texto, que foi considerado apto a tramitar na Câmara.
Tramitação
Agora, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Depois, se aprovado, o texto ainda terá de ser votado em dois turnos pelo Plenário.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs.
Íntegra da proposta:
Edição - Marcelo Oliveira