CCJC aprova proposta que anistia bombeiros do Rio de Janeiro de crime de improbidade
O autor da proposta, deputado Cabo Daciolo (Patri-RJ), explica que a legitimidade do concurso público de 1998 foi objeto de questionamentos judiciais, por conta de supostos vícios de procedimentos. Porém, a questão teria sido decidida só 16 anos depois, condenando os candidatos aprovados por crime de improbidade administrativa.
O parecer do relator, deputado Marcelo Delaroli (PR-RJ), argumenta que “a legitimidade do concurso público do ano de 1998, destinado a promoção da investidura originária ao cargo de bombeiro militar do Estado do Rio de Janeiro, não deve ser questionada. Ainda que o Ministério Público tenha apresentado impedimentos com o intuito de anular o certame, observa-se a fragilidade do embasamento jurídico utilizado há 16 anos.”
O texto assegura aos anistiados a continuidade da investidura e do exercício da função pública.
Tramitação
A proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário.