CCJC aprova proposta para pacificar jurisprudência sobre recurso penal e civil
Esse tipo de agravo é um recurso usado para questionar decisões processuais contrárias ao réu proferidas pelo relator da matéria, por presidente do tribunal, da seção ou de turma. O prazo para a ação é de cinco dias, e quem vai julgar é o órgão especial, seção ou turma, conforme o caso.
Atualmente, a jurisprudência já limita esse dispositivo aos processos penais, pois o novo Código de Processo Civil estabeleceu prazo de 15 dias para todos os agravos nas ações cíveis.
O texto aprovado pela CCJC é o substitutivo do deputado Fábio Trad (PSD-MS) ao Projeto de Lei 102/19, do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP). A nova redação deixa claro na Lei 8.038/90 que o prazo de cinco dias é restrito aos processos penais ou de processo penal. Para os casos cíveis, cabe a regra do Novo CPC.
Trad destacou que o STJ já se negou a aceitar agravo sobre processo penal após o prazo de cinco dias, já que, para as ações criminais, permanece o prazo estabelecido pela Lei 8.038/90.
O deputado rejeitou diversos pontos do texto original, que continha regras com o objetivo de padronizar o uso do agravo nos processos penais e cíveis, a fim de evitar que esse recurso seja utilizado para adiar o julgamento de crimes, principalmente de corrupção. Havia previsão inclusive de multa.
O relator, no entanto, optou por abrir mão dessas regras, por considerar que elas “aproximam o tratamento processual do agravo em matéria criminal ao do agravo cível, o que não é recomendável”.
Tramitação
Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá para o Senado, a menos que haja pedido para que seja analisado também pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara Notícias