CCJC aprova proibição do corte da mangabeira
Pela proposta, o corte de mangabeira só poderá ser feito por órgãos especializados da administração pública (estadual, municipal ou federal), mas o pedido deverá ser previamente justificado ao Ministério do Meio Ambiente, que será responsável pela fiscalização.
O relator, deputado Luiz Couto (PT-PB) recomendou a aprovação do texto, que conta com uma mudança feita pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) possa prever outros casos em que será permitido o corte e a derrubada da mangabeira.
A proposta foi analisada de forma conclusiva, e por isso deve seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário. Ela já havia sido aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Multa de R$ 1,5 mil
O projeto estabelece multa no valor de R$ 1.500 por mangabeira cortada, e os infratores ainda estarão sujeitos às penas previstas por outros crimes ambientais que sejam cometidos juntamente com o corte.
A proposta também obriga o plantio da mangabeira na implantação de projetos de reflorestamento em regiões onde elas são nativas e onde o seu fruto é utilizado como meio de subsistência e como alimentação.
A mangabeira é a árvore símbolo do Sergipe, segundo o decreto estadual 12.723/92. De seu fruto, a mangaba, são produzidos sucos, sorvetes e doces. João Daniel destaca que o extrativismo é a principal forma de exploração da mangabeira, “realizado principalmente por mulheres negras que vivem em comunidades litorâneas e que contribuem de forma significativa para o sustento das famílias”.
Edição - Newton Araújo