CCJC aprova prazo para comunicar investigação de enriquecimento ilícito ao TCU
Aprovada em caráter conclusivo, a proposta altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
Por recomendação do relator na CCJ, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), o texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 6707/06, do Senado. Como sofreu alterações, o texto retorna para análise dos senadores.
Penalidade
De acordo com o texto, a falta de comunicação poderá resultar em pena de responsabilidade civil solidária de seus integrantes.
A proposta determina ainda que, caso o ato de improbidade envolva a aplicação de recursos da União por gestores ligados a estados e municípios, a Controladoria-Geral da União (CGU), assim como as duas casas do Congresso também deverão ser comunicadas, a fim de que estas, se for o caso, solicitem auditoria por parte do tribunal.
Apesar de a CGU ter sido extinta por medida provisória editada pelo governo Temer, o substitutivo mantém o termo.
Bonifácio de Andrada apresentou subemenda ao substitutivo para determinar que, em qualquer caso, o investigado será notificado para acompanhar o procedimento, com garantia de poder constituir advogado.
Fonte: Agência Câmara Notícias