CCJC aprova política de incentivo à apicultura

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (24), proposta que cria uma política nacional de incentivo às cadeias produtivas da apicultura e da meliponicultura, esta última relacionada à criação das abelhas brasileiras sem ferrão, como jataí, mandaçaia e manduri.
25/10/2019 14h57

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CCJC aprova política de incentivo à apicultura

Apicultura

O relator, deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), apresentou parecer favorável tanto ao Projeto de Lei 6913/17, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), quanto ao substitutivo aprovado na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que incluiu as abelhas meliponícolas na política de apoio.

A política de incentivos para as duas cadeias produtivas está baseada em diretrizes e instrumentos de execução. Entre as diretrizes estão a sustentabilidade ambiental, social e econômica, a rastreabilidade dos produtos, a geração de tecnologias de produção, a redução das desigualdades regionais, a agregação de valor ao produto in natura, e o apoio ao comércio interno e externo.

Para garantir a execução das diretrizes, o texto prevê instrumentos como crédito rural, com prioridade para agricultores familiares, mini, pequenos e médios produtores rurais, assim como os produtores organizados em associações, cooperativas ou arranjos produtivos locais que agreguem valor a produtos apícolas e meliponícolas.  Outros instrumentos são pesquisa e desenvolvimento tecnológico, assistência técnica e seguro rural.

Para executar a política, os órgãos competentes deverão, entre outros pontos, estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, considerar as reivindicações e sugestões de representantes do setor e dos consumidores, estimular o desenvolvimento de produtos orientados para o atendimento das demandas do mercado, incentivar o uso de abelhas melíferas na polinização de pomares, e fomentar o manejo adequado e o melhoramento genético de espécies melíferas.

O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.